Objetivo:
Esta ação de formação tem o objetivo de formar candidatos para a função de Tripulante de Ambulância de Transporte de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento:
· Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade;
· Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade;
· Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade;
· A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
Programa:
Módulo I - Abordagem e reanimação
Módulo 2 - Emergências para TAT
Metodologia
· Sessões teóricas e práticas
Avaliação
Teórica - Teste Escrito, constituído por 20 perguntas com 4 alíneas cada, todas com resposta verdadeira ou falsa (0,25 valores por cada alínea certa), cuja classificação tem que ser igual ou superior a 10 valores.
Avaliação Prática Continua
1. SB-DAE, cuja classificação tem de ser igual ou superior a 10 valores;
2. SBV-Pediátrico, cuja classificação tem de ser igual ou superior a 10 valores
3. O incumprimento de qualquer destes critérios de avaliação determina a reprovação do formando.
Certificação
No final da ação é emitido um certificado de formação profissional de Tripulante de Ambulância de Transporte e já inclui a certificação em Suporte Básico de Vida com DAE
Emissão de cartão TAT pelo INEM.